São partes deste contrato o CLIENTE que aderir ao plano de serviços por assinatura da RDV ENGENHARIA, MANUTENÇÃO E REFORMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.308.241/0001-77, com sede na Rua Geminiano Góis, 1300, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ, doravante denominada “RDV RESOLVE”, ficando desde já certo e ajustado entre as partes os termos a seguir expostos:
Cláusula Primeira - Objeto
1.1. Este contrato tem por objeto a venda de "Plano de Manutenção" por assinatura escolhido pelo CLIENTE no site https://www.rosadosventosengenharia.com.br/planos-de-manutencao-rdv-resolve, cujas Condições Gerais dos serviços estão disponíveis no mesmo site.
1.2. Para o Plano de Manutenção Condomínio Valorizado, não há prazo de carência (vide Cláusula Oitava deste Termo), o limite de utilização mensal é de 10 (dez) serviços, independentemente da categoria do serviço solicitado. Para o Plano de Manutenção Morador Tranquilo, após o cumprimento do prazo de carência (vide Cláusula Oitava deste Termo), o limite de utilização mensal é de 1 (um) serviço, independentemente da categoria do serviço solicitado, ou seja, se o CLIENTE solicitar serviço de reparo elétrico, por exemplo, não será possível, no mesmo mês, solicitar serviço de outras categorias.
1.3. A ausência de acionamento mensal não resultará em acúmulo de serviço para futura utilização.
Cláusula Segunda - Agendamento de Serviços
2.1. O agendamento do serviço deverá ser realizado pelo próprio CLIENTE através de telefone, whatsapp ou e-mail, sendo certo que os serviços poderão ser executados no endereço de cadastro indicado pelo CLIENTE no ato da contratação.
2.2. É de inteira responsabilidade do CLIENTE viabilizar a execução do serviço agendado, seja por meio de autorização prévia de acesso ao local ou por cumprimento das regras de acesso pelos prestadores de serviços ao local da execução do serviço agendado. A impossibilidade de realização do serviço em função de vedação de acesso ao local implicará na contabilização do serviço como realizado e no desconto do limite de utilizações dos serviços que o CLIENTE tem direito, conforme disposto no item 1.2 acima.
2.3. Se for identificado que a RDV RESOLVE não possui um prestador de serviços disponível para o local da execução dos serviços, o CLIENTE será orientado, no ato do acionamento, aos procedimentos e ao valor limite de reembolso.
2.4. Alteração do agendamento: Se após o agendamento, o cliente desejar alterar a data e horário previamente marcados, poderá fazê-lo com até no máximo 2 (duas) horas de antecedência. Caso contrário, o serviço será computado como realizado.
2.4.1. Fica facultado a RDV RESOLVE, a alteração do serviço agendado em função de impossibilidade de execução dos serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior como condições climáticas, greves etc. Nesses casos, a RDV RESOLVE entrará em contato com o CLIENTE, através dos meios informados na contratação do plano, para informar a alteração do agendamento, de forma que o mesmo se mantenha conveniente ao CLIENTE.
2.5. Prazo para retorno: Na hipótese de o CLIENTE ter que adquirir peças para que o serviço agendado seja executado, o prazo máximo de retorno, sem incidência de qualquer custo, será em até 15 (quinze) dias corridos, devendo ser solicitado pelo CLIENTE nos canais disponíveis para tanto.
2.5.1. Na hipótese de o CLIENTE solicitar o retorno do atendimento em prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, deverá solicitar como um novo serviço, observando o limite de utilizações dos serviços que tem direito, conforme disposto no item 1.2 acima, sendo que o serviço anterior será contabilizado como realizado.
Cláusula Terceira - Condições mínimas para a execução do serviço agendado
3.1. O CLIENTE reconhece que, quando do atendimento realizado, é necessário que o CLIENTE ou um responsável, maior de 18 (dezoito) anos, esteja presente no local para acompanhamento dos serviços.
Cláusula Quarta - Garantia
4.1. Os serviços executados terão garantia de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua execução, sendo que, neste período, o CLIENTE poderá solicitar, se necessário, retorno da visita, sem incidência da taxa.
4.2. A garantia descrita no item 4.1 acima somente será válida desde que o serviço não tenha sofrido intervenções posteriores, seja pelo próprio CLIENTE ou por terceiros.
Cláusula Quinta - Obrigações das Partes
5.1. Obriga-se o CLIENTE a efetuar o pagamento na modalidade escolhida no momento da contratação, no prazo, valor e demais condições escolhidas.
5.2. O CLIENTE se obriga a manter a RDV RESOLVE informada sobre alterações de endereço e demais dados cadastrais, especialmente a conta de e-mail informada no ato da contratação.
5.3. A RDV RESOLVE deve manter o CLIENTE ciente, através do site, das informações necessárias para o cumprimento do objeto deste contrato.
5.4. A RDV RESOLVE deverá prestar os serviços contratados com qualidade, eficiência e segurança.
Cláusula Sexta - Preço e Condições de Pagamento
6.1. O preço dos Planos de Serviços e as condições de pagamento estão especificadas no site https://www.rosadosventosengenharia.com.br/planos-de-manutencao-rdv-resolve;
6.2. Os preços dos Planos de Serviços serão reajustados, após o período de 12 (doze) meses, contado do início de vigência deste Contrato, pela variação positiva do IPCA/IBGE registrado no respectivo período, ou, na sua falta, outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação legal do Governo Federal.
Cláusula Sétima - Vigência e Cancelamento
7.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado, com duração mínima de 12 meses e início a partir da aprovação da compra do Plano de Manutenção feita pelo CLIENTE.
7.2. O CLIENTE poderá cancelar a contratação do Plano de Serviços, por meio dos canais de comunicação da RDV Resolve, após a permanência mínima de 12 (doze) meses, a qualquer momento, sempre mediante pagamento da parcela referente ao mês da solicitação.
7.2.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pela RDV RESOLVE ao CLIENTE.
7.2.2. Em caso de rescisão antecipada deste contrato por iniciativa do CLIENTE, antes do prazo de 12 (doze) meses, será devida uma multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total pendente das mensalidades previstas até o término do contrato.
7.3. A RDV RESOLVE poderá encerrar imotivadamente a continuidade dos Planos de Manutenção, sem qualquer devolução de valores, mediante aviso prévio ao CLIENTE, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data final de disponibilização dos serviços.
7.4. A RDV RESOLVE poderá encerrar, de imediato, este Contrato, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio ou qualquer comunicação ao CLIENTE, na ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:
a) violação de quaisquer das disposições previstas neste Contrato, em especial da obrigação de pagamento pelo CLIENTE;
b) prática de atos de natureza irregular que implique em prejuízo para a RDV RESOLVE.
Cláusula Oitava - Carência para utilização dos Serviços
8.1. Os serviços integrantes do Plano de Manutenção Condomínio Valorizado poderão ser utilizados pelo CLIENTE imediatamente após a aquisição do Plano de Manutenção. Os serviços integrantes do Plano de Manutenção Morador Tranquilo somente poderão ser utilizados pelo CLIENTE após o cumprimento do prazo de carência de 15 (quinze) dias, contados da data de aquisição do Plano de Serviços
8.2. Durante o período de carência, caso o CLIENTE necessite de algum serviço que faça parte do escopo do Plano de Serviços, a RDV RESOLVE disponibilizará um desconto de 30% (trinta por cento) para a contratação deste(s) serviços, desde que adquirido através dos meios de comunicação indicados no site, sendo que o pagamento do valor correspondente ao serviço será de responsabilidade do CLIENTE e deverá ser realizado exclusivamente através das modalidades e condições disponíveis no site.
Cláusula Nona - Comunicações
9.1. Todas as comunicações efetuadas pela RDV RESOLVE serão realizadas por meio do site https://www.rosadosventosengenharia.com.br/planos-de-manutencao-rdv-resolve, pela Central de Relacionamento ou demais meios de comunicação disponíveis à época. Caso o CLIENTE informe seu e-mail e/ou outra forma de envio de informações, a RDV RESOLVE ficará automaticamente autorizada a proceder às comunicações por meio das referidas vias, quando cabível. Na hipótese de o CLIENTE não concordar com o recebimento das comunicações por endereço eletrônico este poderá solicitar o cancelamento junto a RDV RESOLVE.
Cláusula Décima - Responsabilidade
10.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, em hipótese alguma a responsabilidade integral da RDV RESOLVE perante o CLIENTE, em decorrência de qualquer dano suportado em razão dos serviços, objeto do presente Contrato, independentemente da ação alegada, excederá aos valores efetivamente pagos e recebidos durante a vigência deste Contrato. Eventos ocasionados decorrentes de caso fortuito ou força maior são excludentes de responsabilidade das partes, não respondendo a RDV RESOLVE por eventuais prejuízos deles resultantes, na forma da legislação brasileira, especialmente no artigo 393 do Código Civil.
Cláusula Décima Primeira - Proteção de Dados Pessoais
11.1. A RDV RESOLVE tem o compromisso de respeitar e garantir a privacidade e a proteção dos dados pessoais dos titulares e por isso, declara que o tratamento de dados pessoais se dá para o desempenho de suas atividades legais, observando a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.
11.2. A coleta de dados pessoais pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo: na cotação e/ou contratação de seus diversos produtos e serviços, utilizações do site e aplicativos, bem como nas interações com os diversos canais de comunicação, mas sempre respeitando os princípios finalidade, adequação, necessidade, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação e obrigações legais.
11.3. A RDV RESOLVE implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais, levando em conta técnicas avançadas disponíveis, o contexto e as finalidades do tratamento. As medidas de segurança atenderão as exigências das leis de proteção de dados; e medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de mercado.
11.4. Os dados pessoais serão, em regra, armazenados pelo tempo que perdurará a relação entre as partes. Entretanto, há situações em que esses dados deverão ser armazenados além do período de relacionamento e essas situações advêm de exigências legais e/ou regulatórias, ou quando for necessário para exercer direitos em processos judiciais ou administrativos.
11.5. A RDV RESOLVE possui uma Política de Privacidade, a qual encontra-se disponível no site.
Cláusula Décima Segunda - Disposições Gerais
12.1. Nulidade. Qualquer cláusula ou condição deste instrumento que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal, não afetará a validade das demais disposições contratuais, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
12.2. Legislação aplicável. A presente relação jurídica é regida exclusivamente pelas leis brasileiras, inclusive eventuais ações decorrentes de violação dos seus termos e condições.
12.3. Sucessão. Este contrato obriga as partes contratantes, seus sucessores e herdeiros, em todas as suas cláusulas, termos e condições.
12.4. Aceite Eletrônico. O CLIENTE assina eletronicamente o presente instrumento, confirmando seu aceite no ato da contratação.
12.5. Declarações do CLIENTE:
a) Ter pleno conhecimento de que o site é um demonstrativo dos Serviços oferecidos, nos termos da legislação vigente relativa à compra eletrônica no Brasil;
b) Ser civilmente capaz e/ou estar devidamente autorizado para firmar o presente Contrato;
c) Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de sua ineficácia ou anulação.
d) Estar ciente de que o presente contrato é pessoal, intransferível e feito exclusivamente através dos meios de comunicação disponíveis no site, onde todas as informações necessárias e de interesse do CLIENTE estão divulgadas, inclusive as condições gerais que contemplam informações de cobertura e exclusões;
e) Ter ciência de que a RDV RESOLVE registrará o seu IP para fins de registro do contrato, estando obrigada aos deveres de sigilo e confidencialidade dispostos na cláusula décima primeira deste instrumento;
f) Conhecer e aceitar todas as cláusulas deste instrumento e que não fará estorno do valor do cartão de crédito para esta compra, respondendo civil e criminalmente por supostas fraudes.
Cláusula Décima Terceira - Foro
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.