CONDIÇÕES GERAIS - PLANOS DE MANUTENÇÃO POR ASSINATURA DA RDV ENGENHARIA
 
Estas Condições Gerais contêm o detalhamento técnico dos serviços disponíveis em cada "Plano de Manutenção" por assinatura, bem como suas respectivas exclusões. As regras da efetiva contratação, tais como, mas não limitada a: forma de pagamento, cancelamento e etc., constam do Termo de Aceite disponível no site www.rosadosventosengenharia.com.br.
 
I. DEFINIÇÕES:
Cliente: é o indivíduo, pessoa física ou jurídica, contratante do Plano de Manutenção por Assinatura da RDV ENGENHARIA.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas ao Cliente, incluindo o endereço de cadastro beneficiado pelo Plano de Manutenção. Cada endereço corresponde a um cadastro.
Plano de Manutenção CONDOMÍNIO VALORIZADO: é o Plano de Manutenção por assinatura, escolhido pelo Cliente que contempla serviços de elétrica, hidrossanitária, pintura, pedreiro e reparos civis, nos termos e limites dispostos nestas Condições Gerais e no Termo de Aceite.
Plano de Manutenção MORADOR TRANQUILO: é o Plano de Manutenção por assinatura, escolhido pelo Cliente que contempla serviços de elétrica e hidrossanitária, nos termos e limites dispostos nestas Condições Gerais e no Termo de Aceite.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do quadro de prestadores de serviços da RDV ENGENHARIA, aptas a prestar todos os serviços previstos nestas Condições Gerais e necessários ao atendimento dos Clientes.
Endereço de cadastro: é o endereço constante no cadastro do Cliente, informado pelo próprio Cliente na contratação do Plano.
 
II. SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA O PLANO CONDOMÍNIO VALORIZADO:
1. ELÉTRICA: Garante exclusivamente a mão-de-obra para o reparo e limpeza em luminárias até 3kg, substituição de peças como tomadas, interruptores, reatores, parafusos de fixação, soquetes, terminais, cabos condutores, espelhos, luminárias e disjuntores, substituição de chuveiros, além da resistências de torneiras e duchas, desde que compatível com o circuito elétrico, substituição de lâmpadas, sensores de presença e fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao condomínio.
Importante: o atendimento limita-se à manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviços, com exceção de lâmpadas/reatores que se limitam a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os reparos em: portão elétrico, luminoso, front-light, back-light, alarme, interfone, porteiro eletrônico, circuito interno de segurança, elevador, bomba d’água, antena ou cabo de televisão/TV por assinatura, aquecedor central do tipo elétrico, a gás e/ou solar e suas instalações, pressurizador; ducha/chuveiro e/ou aquecedor blindado; dano localizado fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; todo e qualquer dano ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio e a colocação de extensão. Excluem-se também a verificação e correção de parâmetros técnicos, terminais, ferrugens, limpeza e reaperto de cabos, isoladores, barramentos, identificação de pontos de aquecimento, chaves seccionadoras, entrada em baixa tensão, reparos em malha de terra, sistema de aterramento, substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como a conversão de voltagem entre tomadas e/ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética. A troca de lâmpada não será realizada se houver a necessidade de substituir o soquete e a fiação, quebrar a parede e/ou gesso e alterar o disjuntor para troca de potência. Está excluída também a troca de lâmpada por fita de led.
 
2. HIDROSSANITÁRIA: Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para a manutenção corretiva das instalações hidráulicas e sanitárias, tais como: substituição de registros, conexões, válvulas, sifões, bombas de sucção e recalque, localizando vazamentos, entupimentos ou avarias, reparo de rupturas de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros e misturadores, válvulas e caixa de descarga, boia de caixa d’água, registro de pressão de gaveta, conexões de duchas, problemas no ar da tubulação de água potável, desde que pertencentes ao condomínio.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Cliente a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
 
3. PINTURA: Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para manutenção corretiva de pintura em geral para pequenas áreas até 2m², em quaisquer superfícies internas e externas como paredes e tetos, em madeira, ferro e outros revestimentos, preparação, regularização e aplicação de massas, tintas e vernizes, utilizando pincéis, trinchas, rolos e pistolas, reparo de superfícies, tratamentos de base e preparo de tonalidades diversas com pigmentos, diluentes e secantes com utilização de andaimes até 2 metros de altura, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do condomínio.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) serviços de pintura, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos serviços de pintura eletrostática, naval ou intumescente e outros tipos de pinturas especiais não utilizadas comumente na área da construção civil.
 
4. PEDREIRO: Garante exclusivamente a mão de obra necessária para manutenção corretiva de pequenas áreas em alvenaria e estruturas em geral de até 2m², como paredes, colunas e pilares, preparação e reparação de emboços, reboco, argamassas e concretos, substituição de azulejos, ladrilhos, tacos e telhas, serviço de manutenção preventiva e corretiva em telhados, calhas e tubos de queda de água pluvial, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do condomínio.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) serviços de pedreiro, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos serviços em lajes, escadas e pavimentações em geral.
 
5. REPAROS CIVIS: Garante exclusivamente a mão de obra necessária para reparos simples de pintura até 4m², reparos simples em forro de gesso acartonado de até 1m², substituição de revestimento cerâmico de até 1m² e substituição de revestimento porcelanato de até 1m², desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do condomínio.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) serviços de reparos civis, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos serviços em dobradiças e fechaduras em geral, reparos e colagem de carpetes, reparos em mobiliários, estações de trabalho, armários, cadeiras, entre outros e substituição de placas de forro modulado. Os reparos civis não serão realizados se houver necessidade de preparação e/ou reparação de superfícies e/ou estruturas.
 
III. SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA O PLANO MORADOR TRANQUILO:
1. ELÉTRICA: Garante exclusivamente a mão-de-obra para substituição de peças como tomadas, interruptores, espelhos, luminárias e disjuntores, substituição de chuveiros, além das resistências de torneiras e duchas, desde que compatível com o circuito elétrico, substituição de lâmpadas, sensores de presença e fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: o atendimento limita-se à manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviços, com exceção de lâmpadas/reatores que se limitam a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os reparos em: portão elétrico, luminoso, front-light, back-light, alarme, interfone, porteiro eletrônico, circuito interno de segurança, elevador, bomba d’água, antena ou cabo de televisão/TV por assinatura, aquecedor central do tipo elétrico, a gás e/ou solar e suas instalações, pressurizador; ducha/chuveiro e/ou aquecedor blindado; dano localizado fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; todo e qualquer dano ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio e a colocação de extensão. Excluem-se também a verificação e correção de parâmetros técnicos, terminais, ferrugens, limpeza e reaperto de cabos, isoladores, barramentos, identificação de pontos de aquecimento, chaves seccionadoras, entrada em baixa tensão, reparos em malha de terra, sistema de aterramento, substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como a conversão de voltagem entre tomadas e/ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética. A troca de lâmpada não será realizada se houver a necessidade de substituir o soquete e a fiação, quebrar a parede e/ou gesso e alterar o disjuntor para troca de potência. Está excluída também a troca de lâmpada por fita de led.
 
2. HIDROSSANITÁRIA: Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para manutenção corretiva das instalações hidráulicas e sanitárias, tais como: substituição de registros, conexões, válvulas, sifões, reparo de rupturas de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros e misturadores, válvulas e caixa de descarga, boia de caixa d’água, registro de pressão de gaveta e conexões de duchas, problemas no ar da tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Cliente a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
 
IV. PREMISSAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AGENDADOS, INDEPENDENTE DO PLANO CONTRATADO:
É necessário o atendimento das seguintes premissas:
a) aquisição, pelo Cliente, de toda e quaisquer peças, acessórios ou outros componentes, sendo de responsabilidade exclusiva do Cliente todo o trâmite de aquisição e custeio.
b) é responsabilidade do usuário a indicação exata do local da ruptura da tubulação ou do local do vazamento, bem como peças, produtos, acessórios e/ou materiais necessários para a prestação do serviço;
c) a RDV ENGENHARIA é isenta de responsabilidade de realizar acabamentos como colocação de revestimentos (cerâmica, porcelanato, piso, pedras ou madeiras), recomposição de rejunte, gesso, forro e pintura em vaso de reparo hidráulico ou elétrico realizado;
d) são considerados vazamentos de causas aparentes aqueles que não necessitam de um serviço de detecção de vazamento por meio de geofone;
e) o atendimento fica limitado aos dispositivos hidráulicos que contenham lacre de anti-violação;
f) Não é contemplado o atendimento para fins de melhoria estética, manutenção preventiva ou reforma que necessite a intervenção do fabricante.
 
V. EXCLUSÕES GERAIS (PARA TODOS SERVIÇOS E PLANOS):
1. Estão excluídas as prestações de serviço para eventos resultantes de:
a) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
b) ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
c) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de guerra;
d) restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
e) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
f) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
g) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
h) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
i) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
j) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.
 
2. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
a) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
b) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
c) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
d) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
e) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
f) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.