Estas Condições Gerais contêm o detalhamento técnico dos serviços disponíveis na RDV RESOLVE, bem como suas respectivas exclusões. As regras da efetiva contratação, tais como, mas não limitada a: forma de pagamento, cancelamento e etc., constam do Termo de Aceite disponível no site www.rosadosventosengenharia.com.br.
I. DEFINIÇÕES:
Cliente: é o indivíduo, pessoa física, contratante dos serviços da RDV RESOLVE.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas ao Cliente, incluindo o endereço de cadastro beneficiado pelo serviço contratado. Cada endereço corresponde a um cadastro.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do quadro de prestadores de serviços da RDV RESOLVE, aptas a prestar todos os serviços previstos nestas Condições Gerais e necessários ao atendimento dos Clientes.
Endereço de cadastro: é o endereço constante no cadastro do Cliente, informado pelo próprio Cliente na contratação do serviço.
II. SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA RDV RESOLVE:
1. ELÉTRICA: Garante exclusivamente a mão-de-obra para substituição de peças como tomadas, interruptores, espelhos, luminárias e disjuntores, instalação e/ou substituição de ventiladores de teto, instalação e/ou substituição de chuveiros, além das resistências de torneiras e duchas, desde que compatível com o circuito elétrico, substituição de lâmpadas, sensores de presença e fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.
Importante: o atendimento limita-se à manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviços, com exceção de lâmpadas/reatores que se limitam a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço, podendo variar o valor final da mão de obra de acordo com os serviços solicitados. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos. Se for constatada a necessidade de aquisição de peças, adaptação do local para pontos elétricos, caberá ao cliente providenciá-las. Assim como o agendamento do novo atendimento de retorno da RDV RESOLVE, que deve ser feito em até 15 dias corridos. Se, ao final deste prazo, não houver manifestação do cliente através dos nossos canais de atendimento, haverá a cobrança da taxa de visita de R$120,00 deste atendimento, e o cliente deverá solicitar um novo serviço que implicará sua cobrança integral.
Exclusões: Ficam excluídos os reparos em: portão elétrico, luminoso, front-light, back-light, alarme, interfone, porteiro eletrônico, circuito interno de segurança, elevador, bomba d’água, antena ou cabo de televisão/TV por assinatura, aquecedor central do tipo elétrico, a gás e/ou solar e suas instalações, pressurizador; ducha/chuveiro e/ou aquecedor blindado; dano localizado fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; todo e qualquer dano ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio e a colocação de extensão. Excluem-se também a verificação e correção de parâmetros técnicos, terminais, ferrugens, limpeza e reaperto de cabos, isoladores, barramentos, identificação de pontos de aquecimento, chaves seccionadoras, entrada em baixa tensão, reparos em malha de terra, sistema de aterramento, substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como a conversão de voltagem entre tomadas e/ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética. A troca de lâmpada não será realizada se houver a necessidade de substituir o soquete e a fiação, quebrar a parede e/ou gesso e alterar o disjuntor para troca de potência. Está excluída também a troca de lâmpada por fita de led.
2. HIDROSSANITÁRIA: Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para manutenção corretiva das instalações hidráulicas e sanitárias, tais como: substituição de registros, conexões, válvulas, sifões, reparo de rupturas de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros e misturadores, válvulas e caixa de descarga, boia de caixa d’água, registro de pressão de gaveta e conexões de duchas, problemas no ar da tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviços, sob a mesma ordem de serviço, podendo variar o valor final da mão de obra de acordo com os serviços solicitados. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Cliente a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.
III. PREMISSAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AGENDADOS:
É necessário o atendimento das seguintes premissas:
a) aquisição, pelo Cliente, de toda e quaisquer peças, acessórios ou outros componentes, sendo de responsabilidade exclusiva do Cliente todo o trâmite de aquisição e custeio.
b) é responsabilidade do usuário a indicação exata do local da ruptura da tubulação ou do local do vazamento, bem como peças, produtos, acessórios e/ou materiais necessários para a prestação do serviço;
c) a RDV ENGENHARIA é isenta de responsabilidade de realizar acabamentos como colocação de revestimentos (cerâmica, porcelanato, piso, pedras ou madeiras), recomposição de rejunte, gesso, forro e pintura em vaso de reparo hidráulico ou elétrico realizado;
d) são considerados vazamentos de causas aparentes aqueles que não necessitam de um serviço de detecção de vazamento por meio de geofone;
e) o atendimento fica limitado aos dispositivos hidráulicos que contenham lacre de anti-violação;
f) Não é contemplado o atendimento para fins de melhoria estética, manutenção preventiva ou reforma que necessite a intervenção do fabricante.
V. EXCLUSÕES GERAIS PARA TODOS SERVIÇOS:
1. Estão excluídas as prestações de serviço para eventos resultantes de:
a) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
b) ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
c) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de guerra;
d) restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
e) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
f) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
g) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
h) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
i) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
j) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.
2. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
a) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
b) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
c) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
d) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
e) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
f) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.