Apresentamos a seguir as Condições Gerais de serviços da RDV RESOLVE, que estabelecem as diretrizes sobre o serviço contratado: características, obrigações do cliente e outras particularidades.
2. Objetivo do serviço
Os serviços da RDV RESOLVE têm como objetivo a instalação, o reparo, a manutenção e a substituição de itens da casa do cliente.
3. Público
O serviço será prestado para pessoas físicas ou jurídicas que necessitam de atendimento para os imóveis residenciais e/ou comerciais.
4. Aplicação e abrangência
Estas Condições Gerais são aplicáveis a todas as compras de serviços realizadas pelos clientes nos canais de venda da RDV RESOLVE – telefone e e-commerce. Ao realizar um pedido de compra, está implícita a aceitação destas Condições.
5. Como adquirir os serviços
Os pedidos de serviços serão aceitos por telefone ou pelo e-commerce da RDV RESOLVE. Tais pedidos serão considerados “realizáveis” pela RDV RESOLVE a partir de uma Confirmação de Pedido, feita através de telefone, whatsapp ou e-mail. Caso encontre alguma inconformidade na Confirmação do Pedido, o cliente deverá informar a RDV RESOLVE imediatamente, através de seus canais de relacionamento.
6. Preços, ofertas e condições de pagamento
Os preços e/ou ofertas e seus respectivos prazos serão válidos de acordo com as informações constantes nos canais oficiais de venda da RDV RESOLVE. Caso não haja indicação de prazo, a condição será válida por até 10 (dez) dias corridos. O preço e as condições de pagamento serão estabelecidos durante a realização do pedido.
7. Realização do serviço
7.1. Agendamento
Os serviços serão prestados de acordo com a data escolhida pelo cliente no momento da realização do pedido, em conformidade com a disponibilidade da RDV RESOLVE. No entanto, é válido destacar que, por qualquer motivo que impeça o deslocamento do técnico até o local de realização do serviço, a RDV RESOLVE entrará em contato com o cliente propondo o reagendamento do mesmo, respeitando sua disponibilidade e os horários de sua preferência. Quando houver a necessidade do cliente reagendar a data e/ou o horário de execução do serviço contratado, o cliente deverá realizar tal pedido com antecedência mínima de 02 (duas) horas do horário inicialmente agendado. Nos casos em que o prazo de 02 (duas) horas de antecedência não for cumprido e/ou o técnico já estiver no local, se o cliente ainda assim quiser que a execução do serviço seja reagendada, será cobrada taxa de visita do técnico no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a qual será cobrada pelo mesmo meio de pagamento escolhido para a compra do serviço.
7.2. Execução do serviço
Os serviços da RDV RESOLVE são realizados por especialistas em instalações, reparos, manutenções e substituições de itens para a casa do cliente. Chegando ao local de atendimento, o técnico da RDV RESOLVE irá se identificar e iniciará o preparo do ambiente, protegendo seus pisos e móveis que venham a sofrer algum tipo de interferência pela realização do serviço, como poeira ou respingos de produtos.
7.3. Motivos que impossibilitam a execução do serviço
A RDV RESOLVE não garante a realização do serviço em casos como: ausência do cliente ou responsável maior de 18 anos para acompanhamento do serviço; dados cadastrais incorretos; recusa pelo cliente; mudança de endereço; e, impossibilidade de acesso, devido à restrição de horário para entrada de terceiros ou da ocorrência de barulho em condomínios. Nestes casos, será gerada a cobrança de uma taxa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em decorrência do deslocamento do técnico. Fatores naturais e adversos, tais como: chuvas fortes, acidentes ou greves na região onde o serviço deve ser executado poderão impossibilitar a chegada do técnico ou a execução do Serviço, que será reagendada em outra data, a critério do cliente, sem custos adicionais.
7.4. Reparos complementares não contemplados pelo serviço
Eventualmente, poderá ser necessário realizar reparos complementares ao serviço executado pela RDV RESOLVE, tais como:
· Serviços de alvenaria em geral;
· Altura superior a 3m (entre o piso e a laje);
· Furação/adequação para encaixe de objetos em bancadas de pedra, granito, mármore e madeira;
· Reparos ou ajustes das instalações elétricas (troca de fiação, tomada ou disjuntor);
· Reparos ou ajustes das instalações hidráulicas;
Estes reparos complementares não são contemplados pelos serviços da RDV RESOLVE, cabendo ao cliente a contratação de mão de obra especializada da RDV Engenharia, disponibilizada no site https://www.rosadosventosengenharia.com.br/home através dos nossos meios de comunicação ou a contratação de mão de obra especializada de terceiros, se responsabilizando, inclusive, pelos custos de execução.
Existem outros tipos de reparos complementares que podem ser necessários, tais como:
· Instalação ou reparo de equipamentos de uso industrial, semiindustrial ou importados;
· Desinstalação ou transporte de aparelhos antigos;
· Transporte do produto de/para outro pavimento do local de instalação;
Estes reparos complementares não são contemplados pelos serviços da RDV RESOLVE, cabendo ao cliente a contratação de mão de obra especializada de terceiros, se responsabilizando, inclusive, pelos custos de execução.
8. Cancelamento
8.1 O direito de arrependimento do cliente poderá ser exercido no prazo de 7 (sete) dias a contar da data da compra do serviço e/ou produto, conforme previsto no artigo 49 da Lei 8.078/1990, e o cancelamento pode ser realizado por meio do telefone, whatsapp ou e-mail disponibilizados no site.
8.1.1 O(s) Serviço(s) contratado(s) não poderá(ão) ser objeto de arrependimento, após o início da execução do serviço pelo técnico da RDV RESOLVE.
8.2. Com o intuito de evitar o deslocamento do técnico, o pedido de cancelamento do Serviço deve ser realizado com a antecedência mínima de 2 (duas) horas do horário inicialmente agendado.
8.3 Caso o cliente exerça o direito de arrependimento descrito na cláusula 8.1, a RDV RESOLVE restituirá o valor pago utilizando a mesma forma de pagamento escolhida no processo de compra.
9. Garantia
Os serviços realizados pela RDV RESOLVE têm, como regra geral, o prazo de 90 dias de garantia, a contar da data de execução, aplicável à mão de obra e desde que não haja interferência de terceiros. Nesse período, o cliente poderá solicitar, se necessário, visita de retorno do técnico, sem custo adicional.
Importante: alguns serviços podem ter prazos diferentes devido à sua característica. Consulte o detalhamento dos serviços de acordo com a sua natureza.
10. Prazo para retorno e taxa de visita
Durante a prestação do serviço, caso seja necessário adquirir peças para reparos, fixações, substituições ou mesmo instalações, o cliente terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para providências, bem como retorno do contato com a central de relacionamento RDV RESOLVE. Ao final deste prazo, não havendo manifestação do cliente, será cobrada uma taxa de visita deste atendimento, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em decorrência do deslocamento do técnico. Excedendo este prazo, será necessário realizar a contratação de um novo serviço.
11. Obrigações do cliente:
11.1. A escolha do serviço e o reconhecimento de sua aplicabilidade no objeto em questão; A RDV RESOLVE não se responsabiliza pela contratação equivocada de serviço pelo cliente;
11.2. Arcar com todo e qualquer custo relativo a aquisição e o acionamento dos serviços, inclusive o uso de telefone e internet;
11.3. Efetuar o pagamento, na modalidade escolhida no telefone ou pelo e-commerce da RDV RESOLVE, no prazo, valor e demais condições escolhidas, referente ao(s) Serviço(s) contratado(s);
11.4. Respeitar os prazos e as condições estipulados no presente Condição Geral e Condições Especificas do serviço contratado.
11.5. Preparação do local onde o serviço será executado, de acordo com as orientações específicas repassadas pela RDV RESOLVE, por telefone ou pelo e-commerce, ou conforme previsto nas condições específicas de cada serviço;
11.6. Orientar o técnico da RDV RESOLVE sobre a localização do objeto do serviço, bem como recursos de infraestrutura, como planta hidráulica da casa, quadro de luz, registro de água, entre outros.
11.7. Seguir as orientações de pós atendimento que envolvam secagem – do objeto ou de insumos utilizados no serviço – tempo para reiniciar o uso ou prazo de validade;
11.8. Acompanhamento pessoal do serviço, pelo próprio cliente ou por um responsável por ele designado, desde que maior de 18 anos;
11.9. Comunicação imediata com a Central de Relacionamento RDV RESOLVE quando da constatação de qualquer irregularidade com a mão de obra do serviço prestado;
11.10. Custos com a aquisição de toda e qualquer peças, eventualmente necessárias, para realização dos serviços;
11.11. Agendamento de retorno do técnico, quando a concretização do serviço estiver condicionada à aquisição de peças pelo cliente, respeitando os prazos mencionados neste instrumento ou nas condições especificas do serviço contratado;
11.12. Conhecimento dos horários permitidos para acesso de terceiros e ocorrência de barulho, especialmente em condomínios, antes de agendar a execução dos serviços, responsabilizando por eventual impedimento neste sentido;
12. Disposições Finais: A RDV RESOLVE não será responsabilizada pela eventual impossibilidade de prestação do(s) Serviço(s) contratado(s), em razão exclusiva do não cumprimento do cliente das condições apresentadas, ou por quaisquer fatos e/ou circunstâncias que fujam ao controle razoável da RDV RESOLVE.
NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA RDV RESOLVE PERANTE O CLIENTE, EM DECORRÊNCIA DE QUALQUER DANO SOB A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTRATADO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO ALEGADA, EXCEDERÁ OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS EM DECORRÊNCIA DA(S) AQUISIÇÃO(ÕES) DO(S) SERVIÇO(S).
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, não respondendo a RDV RESOLVE por eventuais prejuízos deles resultantes, na forma da Legislação Brasileira, especialmente no artigo 393, do Código Civil.